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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Pedido inicial de responsabilidade solidária das reclamadas. Condenação subsidiária. Julgamento extra petita. Inocorrência.

O pedido de condenação solidária constitui em um pedido que abrange a responsabilidade subsidiária, assim, como bem asseverado na r. sentença, "quem pode o mais pode o menos".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do município. Fornecimento de medicamento de forma trocada em posto de saúde do município de Natal.

Teoria do risco administrativo. Má execução do serviço prestado pelo agente público de saúde municipal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça Federal determina devolução de papagaio apreendido

Relata que é proprietária do papagaio denominado "Tchutchu", cientificamente denominado "amazonas aestiva", desde novembro de 1990.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação rescisória. Violação de dispositivo de lei. Fixação de jornada de trabalho mensal do aeronauta com base em horas de vôo.

Ação rescisória. violação de dispositivo de lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Coisa julgada. Ocorrência. Extinção do recurso especial sem resolução de mérito.

Processual civil. coisa julgada. ocorrência. extinção do recurso especial sem resolução de mérito
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre o contrato de adesão

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:54
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 11:29
Balconista de quiosque que não podia ir ao banheiro deve ser indenizada por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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